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22.ª edição dos Sabores do Toiro Bravo

22.ª edição dos Sabores do Toiro Bravo


28-ABR-2026

Bravura que dá gosto na Praça de Toiros de Coruche de 30 de abril a 3 de maioDe 30 de abril a 3 de maio, a Praça de Toiros de Coruche é o epicentro de uma celebração de identidade, sabor e tradição à mesa. Na 22.ª edição dos Sabores do Toiro Bravo, a carne brava assume, uma vez mais, o papel central de uma experiência gastronómica que se desdobra em propostas distintas e complementares, apresentadas pelos restaurantes O Farnel, Ó Manel, Carnes Bravas by deCatering, Trinca Petisqueira e Pizzaria Mr. Rino, a par da participação associativa da Taberna Tradicional da Associação de Defesa do Património de Coruche, da Associação Cultural de São José da Lamarosa e da C.N’ACABA – Comissão de Festas São José da Lamarosa. À gastronomia soma-se uma dimensão mais ampla, onde música, animação itinerante, artesanato e um espaço dedicado aos mais novos propiciam uma atmosfera viva que prolonga a experiência para lá do prato. A programação reforça, este ano, a dimensão cultural e identitária dos Sabores, com a realização do colóquio “Afición de Coruche”, a par de momentos que cruzam tradição e espetáculo, como a Gala Equestre, e da abertura ao mundo marcada pela presença do grupo de dança polaco Zespól Regionalny Mystokowianie. Num equilíbrio entre herança e contemporaneidade, Coruche convida a descobrir, com tempo e com os sentidos, aquilo que há muito se sabe por experiência: aqui, a bravura dá gosto e vive-se com intensidade.

Campanha oficial de vacinação antirrábica e de controlo de outras zoonoses

Campanha oficial de vacinação antirrábica e de controlo de outras zoonoses


28-ABR-2026

PROFILAXIA DA RAIVA E OUTRAS ZOONOSES - VACINAÇÃO ANTIRRÁBICACampanha oficial de vacinação antirrábica e de controlo de outras zoonoses.CALENDÁRIO DO SERVIÇO OFICIAL:É nomeada Responsável pelo Serviço Oficial de Vacinação Antirrábica, na área do Concelho de Coruche, a Médica Veterinária Mónica Tomaz.    Vacinação Complementar: às 2ª e 5ª apenas por marcação 966389887EDITAL:Susana Guedes Pombo, Diretora Geral de Alimentação e Veterinária, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, de acordo com o artigo 1º do programa anexo à Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, que estabelece a obrigatoriedade de todos os cães com mais de três meses de idade presentes no território nacional disporem de vacina antirrábica válida, e com o Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, e em conformidade com o Despacho n.º 3924/26, publicado no Diário da República, 2ª série , nº 59, de 25 de março, determina para o ano de 2026 a realização de campanha oficial de vacinação antirrábica e de controlo de outras zoonoses. Decorre das normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (adiante designado PNLVERAZ) publicadas em Anexo à Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, que:1º Deverão, os detentores dos cães com mais de três meses de idade relativamente aos quais não é possível comprovar que possuam vacinação antirrábica válida, apresentar esses animais no dia, hora e local indicados a fim de serem vacinados em campanha pelo Médico Veterinário responsável pela campanha (adiante designado por MVRC), ou fazer com que estes sejam vacinados por Médico Veterinário de sua escolha.2º As vacinas antirrábicas utilizadas, deverão possuir uma Autorização de Introdução no Mercado válida em Portugal, de acordo com o Decreto-Lei n.º 148/2008, de 29 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 314/2009, de 28 de outubro, e ser conservadas e aplicadas de acordo com o respetivo resumo das características do medicamento veterinário (RCMV).3º Nas áreas das Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária das Regiões do Alentejo e do Algarve e nos Concelhos de Almeida, Belmonte, Castelo Branco, Celorico da Beira, Covilhã, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Fundão, Gouveia, Guarda, Idanha-a-Nova, Mação, Manteigas, Mêda, Oleiros, Penamacor, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei, Vila Velha de Rodão, Pinhel, Sabugal, Seia, Trancoso e Vinhais, para controlo da equinococose/hidatidose, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4º do PNLVERAZ, é:a) administrada, no local, em simultâneo com a vacina antirrábica, e sob controlo do MVRC, uma dose de comprimidos antiparasitários contra a equinococose, cuja quantidade, segundo critério clínico, é variável em função do peso do animal e;b) fornecida ao detentor do animal, uma segunda dose de comprimidos antiparasitários, para administração posterior, conforme indicação do clínico.4º Os detentores dos animais presentes à campanha com exibição de sinais que permitam suspeitar de doença infetocontagiosa, com potencial zoonótico, nomeadamente leishmaniose, sarna e dermatofitose, serão notificados para o seguinte:5º No caso da leishmaniose, sujeitarem obrigatoriamente esses animais a testes de diagnóstico, cujo resultado deverá ser presente ao MVRC, no prazo de 30 dias, findo o qual fica o detentor sujeito a procedimento contraordenacional, por violação das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 4º do anexo à Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto e na alínea b) do n.º 3 do artigo 14º do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.6º Todos os detentores de animais com resultado positivo à leishmaniose, serão notificados pelo MVRC a fim de procederem à resolução clínica, devendo apresentar atestado médico comprovativo da execução do tratamento, no prazo de 60 dias após a notificação.7º No caso das outras doenças mencionadas, nomeadamente sarna e dermatofitose, de acordo com o critério clínico do MV, deverá, no prazo de 30 dias, ser-lhe presente o resultado do teste de diagnóstico realizado ou, no prazo de 60 dias, o atestado comprovativo do tratamento efetuado. 8º Todos os cães devem ser obrigatoriamente identificados até aos 120 dias de idade após o seu nascimento e/ou sempre antes de serem vacinados contra a raiva. 9º A vacinação antirrábica só pode ser realizada quando os cães se encontrem marcados com microchip e registados no SIAC;a) Quando não for possível aceder ao SIAC, a confirmação do registo é feita pela verificação do documento de identificação do animal de companhia (DIAC);b) Em caso de impossibilidade de confirmação do registo do animal no SIAC, por salvaguarda de saúde pública, o MVRC vacina o cão e notifica o respetivo titular para regularizar o registo no SIAC no prazo de 7 dias corridos a contar da data da notificação;10º Para o efeito, poderão os detentores de cães com três meses ou mais de idade promover que os mesmos sejam apresentados no dia, hora e local designados.11º Os equipamentos de identificação eletrônica utilizados deverão ter Autorização de Introdução no Mercado (AIM) de acordo com o previsto no ponto 1, do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho.12º Contraordenações:a) Nos cães, a falta de vacina antirrábica válida, devidamente certificada no boletim sanitário do animal ou passaporte, bem como a falta de cumprimento das medidas determinadas pela DGAV para o controlo de outras zoonoses dos canídeos, constituem contraordenação, de acordo, respetivamente, com as alíneas a) e b) do n.º 3, do art.º 14º do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, puníveis com coima de € 50 a € 3.740 ou € 44.890, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.b) A falta de identificação eletrónica devidamente certificada no boletim sanitário do animal, DIAC ou Passaporte de Animal de Companhia, em todos os casos em que esta seja obrigatória, constitui contraordenação, de acordo com o n.º 1 da alínea a) do art.º 21º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, punível com coima de € 50 a € 3.740 ou € 44.890, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.13º As taxas a aplicar pelos Serviços Oficiais de vacinação antirrábica, bem como o valor dos impressos são, para o ano de 2026, as constantes no Despacho do Ministro do Estado e das Finanças e da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, n.º 6756/2012, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 97, de 18-05-2012, nomeadamente: - Vacinação antirrábica (Taxa única E) – € 10,00 para os cães que se apresentem para vacinação em qualquer data.- Boletim sanitário de cães – € 1,00.- Isenção de taxa de vacinação e de cobrança de boletim – Para os cães-guia, cães-guardas de estabelecimentos do Estado, de Corpos Administrativos, de Instituições de Beneficência e de Utilidade Pública, dos Serviços de Caça do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. e para os das Autoridades Militares, Militarizadas e Policiais sem assistência clínica privativa.- Identificação eletrónica (inclui o valor do impresso) - Registo SIAC (Artigo 2.º da Portaria n.º 346/2019, de 3 de outubro) – € 2,50. Só pode ser realizada concomitantemente com a vacinação.14º A campanha aplica-se exclusivamente a cães.15º A nomeação do Responsável pelo Serviço Oficial de vacinação antirrábica na área de cada Concelho e o calendário do serviço oficial de vacinação antirrábica constitui um Anexo ao presente Edital e deve ser autenticado mediante assinatura e carimbo do Diretor de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região.  Lisboa, 30 de março de 2026

Apoio à botija de gás sobe para 25 euros com relançamento do programa

Apoio à botija de gás sobe para 25 euros com relançamento do programa


30-MAR-2026

O programa “Botija Solidária” é relançado esta quinta-feira em todo o país para apoiar famílias em situação de vulnerabilidade económica na compra de botijas de gás. O primeiro-ministro Luís Montenegro anunciou o aumento da comparticipação de 15 para 25 euros durante os próximos três meses, justificando a medida com o impacto da guerra no Médio Oriente.

CCDR: Apoio para prejuízos causados pelas tempestades de 2026

CCDR: Apoio para prejuízos causados pelas tempestades de 2026


10-FEV-2026

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro) disponibilizou uma plataforma online para o registo de prejuízos resultantes das tempestades de 2026 que afetaram vários concelhos da Região Centro.O portal destina-se a cidadãos, empresas, agricultores e municípios, permitindo a sinalização de danos em habitações, atividades económicas, explorações agrícolas e infraestruturas públicas, com vista ao acesso a apoios técnicos e financeiros.O registo dos prejuízos é um passo essencial para a avaliação dos danos e para a ativação dos mecanismos de apoio público. A plataforma pode ser consultada no site oficial da CCDR Centro.Esta candidatura está disponível no site da CCDR, através do deste link.Fonte: CCDR

Nova plataforma para atribuição do Subsídio Social de Mobilidade

Nova plataforma para atribuição do Subsídio Social de Mobilidade


07-JAN-2026

O Governo publicou o decreto-lei n.º 1-A/2026, que altera o modelo de atribuição do Subsídio Social de Mobilidade (SSM) e define um período transitório para a nova plataforma eletrónica, a qual ficará disponível a partir de 8 de janeiro. A medida aplica-se às viagens entre as regiões autónomas e o continente, mantendo os pagamentos nos balcões dos CTT até que todas as funcionalidades digitais estejam operacionais, previsto para junho de 2026.O acesso à plataforma será feito via Autenticação.gov, com possibilidade de usar Chave Móvel Digital ou códigos do Cartão de Cidadão. O SSM poderá ser solicitado logo após a compra da viagem, e os beneficiários poderão suportar apenas metade do custo em viagens só de ida ou emparelhar com a de regresso para atingir o valor máximo elegível.As faturas das viagens "deverão ser emitidas em nome do beneficiário ou de um membro do seu agregado familiar".O Governo lembrou ainda que o valor suportado pelos residentes dos Açores nas ligações aéreas com o continente baixou de 134 para 119 euros e pelos residentes na Madeira de 86 para 79 euros.Sublinhou ainda que "reconhece o subsídio social de mobilidade como um instrumento fundamental de coesão social e territorial, contribuindo para mitigar os efeitos da insularidade, em particular junto das gerações mais jovens que vivem/estudam nas ilhas e vivem/estudam no continente". Fonte: Economia ao Minuto

Tabelas de Retenção do IRS 2026

Tabelas de Retenção do IRS 2026


06-JAN-2026

Foram divulgadas as novas tabelas de retenção na fonte de IRS que vão ser aplicadas às remunerações e pensões ao longo de 2026. Quem aufere o salário mínimo nacional, que passa de 870 para 920 euros este mês, continua isento de retenção.Em Portugal, os salários sofrem dois descontos obrigatórios: 11% para a Segurança Social e outro relativo ao IRS, determinado pelas tabelas de retenção. Vencimentos até 920 euros não pagam IRS na fonte. No entanto, na Função Pública, a base remuneratória ficará cerca de 15 euros acima do mínimo, levando os salários mais baixos do Estado a descontar IRS mensalmente.As tabelas refletem também o novo mínimo de existência (12.880 euros anuais) e a atualização automática dos escalões em 3,51%, com ligeira redução das taxas do 2.º ao 5.º escalão em 0,3 pontos percentuais, conforme o Orçamento do Estado de 2026. Fonte: Portal das Finanças ; Sapo 

Agenda de Eventos

Mensagem do Presidente

Caras e Caros Fregueses,

É com enorme sentido de responsabilidade e dedicação que me dirijo a todos vós, enquanto Presidente da Junta de Freguesia da Erra.

A nossa freguesia é feita de pessoas trabalhadoras, solidárias e profundamente ligadas às suas raízes, valores que nos orgulham e que orientam diariamente a nossa ação.

Vivemos tempos de constantes desafios, mas também de oportunidades. É neste contexto que assumimos o compromisso de continuar a trabalhar com proximidade, transparência e empenho, procurando sempre melhorar a qualidade de vida de todos os que aqui vivem, trabalham e visitam.

A valorização do nosso território, o apoio às famílias, às associações e aos mais vulneráveis, bem como a preservação da nossa identidade cultural e património, são prioridades que norteiam a nossa atuação. Queremos uma freguesia mais dinâmica, inclusiva e preparada para o futuro, sem nunca esquecer as suas tradições.

Contamos com a participação ativa de todos.

Só com o contributo de cada um conseguiremos construir uma freguesia mais forte, coesa e sustentável.

Reafirmo o meu compromisso de continuar a servir a Freguesia com dedicação, respeito e espírito de missão.

Com estima e consideração,

O Presidente da Junta de Freguesia da Erra

João Nogueira

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