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22.ª edição dos Sabores do Toiro Bravo

22.ª edição dos Sabores do Toiro Bravo


28-ABR-2026

Bravura que dá gosto na Praça de Toiros de Coruche de 30 de abril a 3 de maioDe 30 de abril a 3 de maio, a Praça de Toiros de Coruche é o epicentro de uma celebração de identidade, sabor e tradição à mesa. Na 22.ª edição dos Sabores do Toiro Bravo, a carne brava assume, uma vez mais, o papel central de uma experiência gastronómica que se desdobra em propostas distintas e complementares, apresentadas pelos restaurantes O Farnel, Ó Manel, Carnes Bravas by deCatering, Trinca Petisqueira e Pizzaria Mr. Rino, a par da participação associativa da Taberna Tradicional da Associação de Defesa do Património de Coruche, da Associação Cultural de São José da Lamarosa e da C.N’ACABA – Comissão de Festas São José da Lamarosa. À gastronomia soma-se uma dimensão mais ampla, onde música, animação itinerante, artesanato e um espaço dedicado aos mais novos propiciam uma atmosfera viva que prolonga a experiência para lá do prato. A programação reforça, este ano, a dimensão cultural e identitária dos Sabores, com a realização do colóquio “Afición de Coruche”, a par de momentos que cruzam tradição e espetáculo, como a Gala Equestre, e da abertura ao mundo marcada pela presença do grupo de dança polaco Zespól Regionalny Mystokowianie. Num equilíbrio entre herança e contemporaneidade, Coruche convida a descobrir, com tempo e com os sentidos, aquilo que há muito se sabe por experiência: aqui, a bravura dá gosto e vive-se com intensidade.

Campanha oficial de vacinação antirrábica e de controlo de outras zoonoses

Campanha oficial de vacinação antirrábica e de controlo de outras zoonoses


28-ABR-2026

PROFILAXIA DA RAIVA E OUTRAS ZOONOSES - VACINAÇÃO ANTIRRÁBICACampanha oficial de vacinação antirrábica e de controlo de outras zoonoses.CALENDÁRIO DO SERVIÇO OFICIAL:É nomeada Responsável pelo Serviço Oficial de Vacinação Antirrábica, na área do Concelho de Coruche, a Médica Veterinária Mónica Tomaz.    Vacinação Complementar: às 2ª e 5ª apenas por marcação 966389887EDITAL:Susana Guedes Pombo, Diretora Geral de Alimentação e Veterinária, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, de acordo com o artigo 1º do programa anexo à Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, que estabelece a obrigatoriedade de todos os cães com mais de três meses de idade presentes no território nacional disporem de vacina antirrábica válida, e com o Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, e em conformidade com o Despacho n.º 3924/26, publicado no Diário da República, 2ª série , nº 59, de 25 de março, determina para o ano de 2026 a realização de campanha oficial de vacinação antirrábica e de controlo de outras zoonoses. Decorre das normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (adiante designado PNLVERAZ) publicadas em Anexo à Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, que:1º Deverão, os detentores dos cães com mais de três meses de idade relativamente aos quais não é possível comprovar que possuam vacinação antirrábica válida, apresentar esses animais no dia, hora e local indicados a fim de serem vacinados em campanha pelo Médico Veterinário responsável pela campanha (adiante designado por MVRC), ou fazer com que estes sejam vacinados por Médico Veterinário de sua escolha.2º As vacinas antirrábicas utilizadas, deverão possuir uma Autorização de Introdução no Mercado válida em Portugal, de acordo com o Decreto-Lei n.º 148/2008, de 29 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 314/2009, de 28 de outubro, e ser conservadas e aplicadas de acordo com o respetivo resumo das características do medicamento veterinário (RCMV).3º Nas áreas das Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária das Regiões do Alentejo e do Algarve e nos Concelhos de Almeida, Belmonte, Castelo Branco, Celorico da Beira, Covilhã, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Fundão, Gouveia, Guarda, Idanha-a-Nova, Mação, Manteigas, Mêda, Oleiros, Penamacor, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei, Vila Velha de Rodão, Pinhel, Sabugal, Seia, Trancoso e Vinhais, para controlo da equinococose/hidatidose, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4º do PNLVERAZ, é:a) administrada, no local, em simultâneo com a vacina antirrábica, e sob controlo do MVRC, uma dose de comprimidos antiparasitários contra a equinococose, cuja quantidade, segundo critério clínico, é variável em função do peso do animal e;b) fornecida ao detentor do animal, uma segunda dose de comprimidos antiparasitários, para administração posterior, conforme indicação do clínico.4º Os detentores dos animais presentes à campanha com exibição de sinais que permitam suspeitar de doença infetocontagiosa, com potencial zoonótico, nomeadamente leishmaniose, sarna e dermatofitose, serão notificados para o seguinte:5º No caso da leishmaniose, sujeitarem obrigatoriamente esses animais a testes de diagnóstico, cujo resultado deverá ser presente ao MVRC, no prazo de 30 dias, findo o qual fica o detentor sujeito a procedimento contraordenacional, por violação das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 4º do anexo à Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto e na alínea b) do n.º 3 do artigo 14º do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.6º Todos os detentores de animais com resultado positivo à leishmaniose, serão notificados pelo MVRC a fim de procederem à resolução clínica, devendo apresentar atestado médico comprovativo da execução do tratamento, no prazo de 60 dias após a notificação.7º No caso das outras doenças mencionadas, nomeadamente sarna e dermatofitose, de acordo com o critério clínico do MV, deverá, no prazo de 30 dias, ser-lhe presente o resultado do teste de diagnóstico realizado ou, no prazo de 60 dias, o atestado comprovativo do tratamento efetuado. 8º Todos os cães devem ser obrigatoriamente identificados até aos 120 dias de idade após o seu nascimento e/ou sempre antes de serem vacinados contra a raiva. 9º A vacinação antirrábica só pode ser realizada quando os cães se encontrem marcados com microchip e registados no SIAC;a) Quando não for possível aceder ao SIAC, a confirmação do registo é feita pela verificação do documento de identificação do animal de companhia (DIAC);b) Em caso de impossibilidade de confirmação do registo do animal no SIAC, por salvaguarda de saúde pública, o MVRC vacina o cão e notifica o respetivo titular para regularizar o registo no SIAC no prazo de 7 dias corridos a contar da data da notificação;10º Para o efeito, poderão os detentores de cães com três meses ou mais de idade promover que os mesmos sejam apresentados no dia, hora e local designados.11º Os equipamentos de identificação eletrônica utilizados deverão ter Autorização de Introdução no Mercado (AIM) de acordo com o previsto no ponto 1, do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho.12º Contraordenações:a) Nos cães, a falta de vacina antirrábica válida, devidamente certificada no boletim sanitário do animal ou passaporte, bem como a falta de cumprimento das medidas determinadas pela DGAV para o controlo de outras zoonoses dos canídeos, constituem contraordenação, de acordo, respetivamente, com as alíneas a) e b) do n.º 3, do art.º 14º do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, puníveis com coima de € 50 a € 3.740 ou € 44.890, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.b) A falta de identificação eletrónica devidamente certificada no boletim sanitário do animal, DIAC ou Passaporte de Animal de Companhia, em todos os casos em que esta seja obrigatória, constitui contraordenação, de acordo com o n.º 1 da alínea a) do art.º 21º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, punível com coima de € 50 a € 3.740 ou € 44.890, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.13º As taxas a aplicar pelos Serviços Oficiais de vacinação antirrábica, bem como o valor dos impressos são, para o ano de 2026, as constantes no Despacho do Ministro do Estado e das Finanças e da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, n.º 6756/2012, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 97, de 18-05-2012, nomeadamente: - Vacinação antirrábica (Taxa única E) – € 10,00 para os cães que se apresentem para vacinação em qualquer data.- Boletim sanitário de cães – € 1,00.- Isenção de taxa de vacinação e de cobrança de boletim – Para os cães-guia, cães-guardas de estabelecimentos do Estado, de Corpos Administrativos, de Instituições de Beneficência e de Utilidade Pública, dos Serviços de Caça do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. e para os das Autoridades Militares, Militarizadas e Policiais sem assistência clínica privativa.- Identificação eletrónica (inclui o valor do impresso) - Registo SIAC (Artigo 2.º da Portaria n.º 346/2019, de 3 de outubro) – € 2,50. Só pode ser realizada concomitantemente com a vacinação.14º A campanha aplica-se exclusivamente a cães.15º A nomeação do Responsável pelo Serviço Oficial de vacinação antirrábica na área de cada Concelho e o calendário do serviço oficial de vacinação antirrábica constitui um Anexo ao presente Edital e deve ser autenticado mediante assinatura e carimbo do Diretor de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região.  Lisboa, 30 de março de 2026

Abertas Candidaturas ao Programa de Intervenções para Adaptação de Casas de Pessoas com Incapacidade

Abertas Candidaturas ao Programa de Intervenções para Adaptação de Casas de Pessoas com Incapacidade


04-NOV-2024

O Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR) abriu novamente o período de candidaturas para o Programa de Intervenções em Habitações, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que apoia a adaptação de habitações para pessoas com deficiência. Este programa tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n.º 38/2004, que estabelece que o Estado deve assegurar condições habitacionais dignas e acessíveis a pessoas com necessidades específicas.O aviso n.º 9/C03-i02/2024 destina-se a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, confirmado pelo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM). Os beneficiários podem candidatar-se a apoios para adaptar a sua habitação própria ou arrendada, bem como para intervenções em áreas comuns do edifício onde residem, promovendo maior autonomia e inclusão.Para se candidatarem, os interessados devem contactar a Câmara Municipal ou a Empresa Municipal da área onde residem e submeter a sua candidatura até às 23h59 do dia 15 de dezembro de 2024. Esta iniciativa pretende promover a acessibilidade habitacional e garantir a mobilidade de quem enfrenta limitações físicas, assegurando assim melhores condições de vida e a valorização da autonomia das pessoas com deficiência.O programa reafirma o compromisso do Estado em proporcionar uma sociedade mais inclusiva, visando eliminar barreiras estruturais e facilitar a integração plena dos cidadãos com deficiência. Para mais informações, o INR disponibiliza um canal de comunicação por e-mail para o esclarecimento de dúvidas: inr-pih.prr@inr.mtsss.pt.Fonte: INR

Abertas candidaturas ao apoio financeiro a planos de formação de associações de jovens

Abertas candidaturas ao apoio financeiro a planos de formação de associações de jovens


14-OUT-2024

Candidaturas abertas à Medida 3 do Programa Formar+ : «Apoio Formativo ao Associativismo»Período de candidaturas ao apoio financeiro a planos de formação de associações de jovens decorre entre 7 de outubro e 15 de novembro. Está aberto o período de candidaturas à Medida 3 - Apoio Formativo ao Associativismo do Programa Formar+ /2025 ao qual se podem candidatar associações ou federações efetivas no RNAJ -Registo Nacional do Associativismo Jovem, que pretendam promover um plano de formação enquadrado na educação não formal, a executar em 2025.A formação, promovida no âmbito deste apoio é dirigida a dirigentes que pertençam aos órgãos sociais e jovens filiados/as de associações e federações de jovens RNAJ.Entre as áreas de formação mais votadas e propostas apresentadas no período de auscultação, foram selecionadas as seguintes áreas prioritárias de formação:Transição Digital;Contabilidade e Fiscalidade Associativas;Sustentabilidade Ambiental.Dentro de cada uma destas áreas, podem ser integradas diferentes ações de formação. Estas áreas de formação não são restritivas para a construção dos planos de formação a candidatar. As entidades podem submeter formação em quaisquer áreas que entendam como pertinentes para o seu desempenho qualitativo na gestão e execução das atividades associativas.As candidaturas são submetidas exclusivamente através de aplicação informática, na Plataforma de Gestão dos Programas de Apoio ao Associativismo Jovem. Para tal, é requisito importante proceder ao registo da entidade e do seu representante legal no Registo Único IPDJ, caso ainda não tenha havido lugar a registo. Fonte: IPDJ

Cheques Psicólogo e Nutricionista para Estudantes do Ensino Superior

Cheques Psicólogo e Nutricionista para Estudantes do Ensino Superior


07-OUT-2024

Já é possível, desde 30 de setembro, pedir cheques (vouchers) para consultas grátis de psicologia e nutrição no novo portal gov.pt.Os cheques fazem parte de um conjunto de medidas do Governo de apoio a jovens, especialmente dedicadas a estudantes do ensino superior. São disponibilizados 100 mil Cheques Psicólogo e 50 mil Cheques Nutricionista, distribuídos, a nível nacional, por instituições de ensino superior públicas e privadas, que tenham aderido ao programa dos cheques.Cada estudante a quem o pedido de cheque seja aceite terá direito entre 2 a 12 consultas de psicologia e 1 a 6 consultas de nutrição, por indicação da/o profissional de saúde.A marcação de consultas é feita diretamente com os psicólogos e nutricionistas, que tenham aderido ao programa dos cheques.Ambos os serviços já estão disponíveis no novo portal gov.pt. Consulte a informação sobre cada um e faça o pedido através das páginas seguintes:Pedir Cheque PsicólogoPedir Cheque NutricionistaOs serviços digitais para pedidos de Cheques Psicólogo e Nutricionista foram desenvolvidos pela Agência para a Modernização Administrativa (AMA), em conjunto com a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), a entidade responsável pelo serviço, e em colaboração com a Ordem dos Psicólogos e a Ordem dos Nutricionistas. Fonte: gov.pt

Semana Europeia do Desporto de 23 a 30 de setembro

Semana Europeia do Desporto de 23 a 30 de setembro


23-SET-2024

A Semana Europeia do Desporto (SED) é uma iniciativa da Comissão Europeia, que tem como objetivo promover o desporto e a atividade física em toda a Europa, junto de todos os cidadãos. Neste sentido são desenvolvidas e promovidas um conjunto de iniciativas que contribuem para alcançar este desígnio. O principal tema da campanha é ser #BEACTIVE, incentivando cada um a ser ativo, não só durante a SED, mas ao longo de todo o ano, adotando um estilo de vida saudável.A SED é desenvolvida pela Comissão Europeia e coordenada em Portugal pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. De forma a poder aumentar o seu impacto em termos nacionais, regionais e locais, o IPDJ irá proceder à sua implementação de forma descentralizada e em estreita cooperação com os vários parceiros empenhados em apoiar esta iniciativa. Fonte: IPDJ

Agenda de Eventos

Mensagem do Presidente

Caras e Caros Fregueses,

É com enorme sentido de responsabilidade e dedicação que me dirijo a todos vós, enquanto Presidente da Junta de Freguesia da Erra.

A nossa freguesia é feita de pessoas trabalhadoras, solidárias e profundamente ligadas às suas raízes, valores que nos orgulham e que orientam diariamente a nossa ação.

Vivemos tempos de constantes desafios, mas também de oportunidades. É neste contexto que assumimos o compromisso de continuar a trabalhar com proximidade, transparência e empenho, procurando sempre melhorar a qualidade de vida de todos os que aqui vivem, trabalham e visitam.

A valorização do nosso território, o apoio às famílias, às associações e aos mais vulneráveis, bem como a preservação da nossa identidade cultural e património, são prioridades que norteiam a nossa atuação. Queremos uma freguesia mais dinâmica, inclusiva e preparada para o futuro, sem nunca esquecer as suas tradições.

Contamos com a participação ativa de todos.

Só com o contributo de cada um conseguiremos construir uma freguesia mais forte, coesa e sustentável.

Reafirmo o meu compromisso de continuar a servir a Freguesia com dedicação, respeito e espírito de missão.

Com estima e consideração,

O Presidente da Junta de Freguesia da Erra

João Nogueira

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