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Concurso Creches Municipais Ano Letivo 2026/2027

Concurso Creches Municipais Ano Letivo 2026/2027

13-JUN-2026

Informam-se os encarregados de educação que se encontram abertas as candidaturas para o ingresso de crianças nas Creches Municipais para o ano letivo 2026/2027.O concurso abrange a Creche e Jardim de Infância Quinta do Lago e a Creche e Jardim de Infância Azervadinha, de acordo com as vagas disponíveis para cada estabelecimento de ensino.Vagas DisponíveisCreche e Jardim de Infância Quinta do LagoConcurso 1 Sala de 3 anos (crianças nascidas em 2023): 1 vaga Concurso 2 Sala de 3 anos (crianças nascidas em 2023): 6 vagas Creche e Jardim de Infância AzervadinhaConcurso 2 Jardim de Infância (crianças dos 3 aos 5 anos): 1 vaga Prazo de InscriçãoAs inscrições decorrem durante o mês de junho, devendo os interessados formalizar a candidatura dentro do prazo estabelecido.Mais InformaçõesOs critérios de admissão, documentação necessária e restantes condições de candidatura podem ser consultados no edital publicado pelo Município de Coruche.Consulte o edital completo em: https://www.cm-coruche.pt/autarquia/comunicados-avisos-editais-editos/editais/item/4620-abertura-de-concurso-para-as-creches-municipais-ano-letivo-2026-2027 Invista no futuro das nossas crianças

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22.ª edição dos Sabores do Toiro Bravo

22.ª edição dos Sabores do Toiro Bravo

28-ABR-2026

Bravura que dá gosto na Praça de Toiros de Coruche de 30 de abril a 3 de maioDe 30 de abril a 3 de maio, a Praça de Toiros de Coruche é o epicentro de uma celebração de identidade, sabor e tradição à mesa. Na 22.ª edição dos Sabores do Toiro Bravo, a carne brava assume, uma vez mais, o papel central de uma experiência gastronómica que se desdobra em propostas distintas e complementares, apresentadas pelos restaurantes O Farnel, Ó Manel, Carnes Bravas by deCatering, Trinca Petisqueira e Pizzaria Mr. Rino, a par da participação associativa da Taberna Tradicional da Associação de Defesa do Património de Coruche, da Associação Cultural de São José da Lamarosa e da C.N’ACABA – Comissão de Festas São José da Lamarosa. À gastronomia soma-se uma dimensão mais ampla, onde música, animação itinerante, artesanato e um espaço dedicado aos mais novos propiciam uma atmosfera viva que prolonga a experiência para lá do prato. A programação reforça, este ano, a dimensão cultural e identitária dos Sabores, com a realização do colóquio “Afición de Coruche”, a par de momentos que cruzam tradição e espetáculo, como a Gala Equestre, e da abertura ao mundo marcada pela presença do grupo de dança polaco Zespól Regionalny Mystokowianie. Num equilíbrio entre herança e contemporaneidade, Coruche convida a descobrir, com tempo e com os sentidos, aquilo que há muito se sabe por experiência: aqui, a bravura dá gosto e vive-se com intensidade.

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Campanha oficial de vacinação antirrábica e de controlo de outras zoonoses

Campanha oficial de vacinação antirrábica e de controlo de outras zoonoses

28-ABR-2026

PROFILAXIA DA RAIVA E OUTRAS ZOONOSES - VACINAÇÃO ANTIRRÁBICACampanha oficial de vacinação antirrábica e de controlo de outras zoonoses.CALENDÁRIO DO SERVIÇO OFICIAL:É nomeada Responsável pelo Serviço Oficial de Vacinação Antirrábica, na área do Concelho de Coruche, a Médica Veterinária Mónica Tomaz.    Vacinação Complementar: às 2ª e 5ª apenas por marcação 966389887EDITAL:Susana Guedes Pombo, Diretora Geral de Alimentação e Veterinária, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, de acordo com o artigo 1º do programa anexo à Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, que estabelece a obrigatoriedade de todos os cães com mais de três meses de idade presentes no território nacional disporem de vacina antirrábica válida, e com o Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, e em conformidade com o Despacho n.º 3924/26, publicado no Diário da República, 2ª série , nº 59, de 25 de março, determina para o ano de 2026 a realização de campanha oficial de vacinação antirrábica e de controlo de outras zoonoses. Decorre das normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (adiante designado PNLVERAZ) publicadas em Anexo à Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, que:1º Deverão, os detentores dos cães com mais de três meses de idade relativamente aos quais não é possível comprovar que possuam vacinação antirrábica válida, apresentar esses animais no dia, hora e local indicados a fim de serem vacinados em campanha pelo Médico Veterinário responsável pela campanha (adiante designado por MVRC), ou fazer com que estes sejam vacinados por Médico Veterinário de sua escolha.2º As vacinas antirrábicas utilizadas, deverão possuir uma Autorização de Introdução no Mercado válida em Portugal, de acordo com o Decreto-Lei n.º 148/2008, de 29 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 314/2009, de 28 de outubro, e ser conservadas e aplicadas de acordo com o respetivo resumo das características do medicamento veterinário (RCMV).3º Nas áreas das Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária das Regiões do Alentejo e do Algarve e nos Concelhos de Almeida, Belmonte, Castelo Branco, Celorico da Beira, Covilhã, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Fundão, Gouveia, Guarda, Idanha-a-Nova, Mação, Manteigas, Mêda, Oleiros, Penamacor, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei, Vila Velha de Rodão, Pinhel, Sabugal, Seia, Trancoso e Vinhais, para controlo da equinococose/hidatidose, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4º do PNLVERAZ, é:a) administrada, no local, em simultâneo com a vacina antirrábica, e sob controlo do MVRC, uma dose de comprimidos antiparasitários contra a equinococose, cuja quantidade, segundo critério clínico, é variável em função do peso do animal e;b) fornecida ao detentor do animal, uma segunda dose de comprimidos antiparasitários, para administração posterior, conforme indicação do clínico.4º Os detentores dos animais presentes à campanha com exibição de sinais que permitam suspeitar de doença infetocontagiosa, com potencial zoonótico, nomeadamente leishmaniose, sarna e dermatofitose, serão notificados para o seguinte:5º No caso da leishmaniose, sujeitarem obrigatoriamente esses animais a testes de diagnóstico, cujo resultado deverá ser presente ao MVRC, no prazo de 30 dias, findo o qual fica o detentor sujeito a procedimento contraordenacional, por violação das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 4º do anexo à Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto e na alínea b) do n.º 3 do artigo 14º do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.6º Todos os detentores de animais com resultado positivo à leishmaniose, serão notificados pelo MVRC a fim de procederem à resolução clínica, devendo apresentar atestado médico comprovativo da execução do tratamento, no prazo de 60 dias após a notificação.7º No caso das outras doenças mencionadas, nomeadamente sarna e dermatofitose, de acordo com o critério clínico do MV, deverá, no prazo de 30 dias, ser-lhe presente o resultado do teste de diagnóstico realizado ou, no prazo de 60 dias, o atestado comprovativo do tratamento efetuado. 8º Todos os cães devem ser obrigatoriamente identificados até aos 120 dias de idade após o seu nascimento e/ou sempre antes de serem vacinados contra a raiva. 9º A vacinação antirrábica só pode ser realizada quando os cães se encontrem marcados com microchip e registados no SIAC;a) Quando não for possível aceder ao SIAC, a confirmação do registo é feita pela verificação do documento de identificação do animal de companhia (DIAC);b) Em caso de impossibilidade de confirmação do registo do animal no SIAC, por salvaguarda de saúde pública, o MVRC vacina o cão e notifica o respetivo titular para regularizar o registo no SIAC no prazo de 7 dias corridos a contar da data da notificação;10º Para o efeito, poderão os detentores de cães com três meses ou mais de idade promover que os mesmos sejam apresentados no dia, hora e local designados.11º Os equipamentos de identificação eletrônica utilizados deverão ter Autorização de Introdução no Mercado (AIM) de acordo com o previsto no ponto 1, do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho.12º Contraordenações:a) Nos cães, a falta de vacina antirrábica válida, devidamente certificada no boletim sanitário do animal ou passaporte, bem como a falta de cumprimento das medidas determinadas pela DGAV para o controlo de outras zoonoses dos canídeos, constituem contraordenação, de acordo, respetivamente, com as alíneas a) e b) do n.º 3, do art.º 14º do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, puníveis com coima de € 50 a € 3.740 ou € 44.890, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.b) A falta de identificação eletrónica devidamente certificada no boletim sanitário do animal, DIAC ou Passaporte de Animal de Companhia, em todos os casos em que esta seja obrigatória, constitui contraordenação, de acordo com o n.º 1 da alínea a) do art.º 21º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, punível com coima de € 50 a € 3.740 ou € 44.890, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.13º As taxas a aplicar pelos Serviços Oficiais de vacinação antirrábica, bem como o valor dos impressos são, para o ano de 2026, as constantes no Despacho do Ministro do Estado e das Finanças e da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, n.º 6756/2012, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 97, de 18-05-2012, nomeadamente: - Vacinação antirrábica (Taxa única E) – € 10,00 para os cães que se apresentem para vacinação em qualquer data.- Boletim sanitário de cães – € 1,00.- Isenção de taxa de vacinação e de cobrança de boletim – Para os cães-guia, cães-guardas de estabelecimentos do Estado, de Corpos Administrativos, de Instituições de Beneficência e de Utilidade Pública, dos Serviços de Caça do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. e para os das Autoridades Militares, Militarizadas e Policiais sem assistência clínica privativa.- Identificação eletrónica (inclui o valor do impresso) - Registo SIAC (Artigo 2.º da Portaria n.º 346/2019, de 3 de outubro) – € 2,50. Só pode ser realizada concomitantemente com a vacinação.14º A campanha aplica-se exclusivamente a cães.15º A nomeação do Responsável pelo Serviço Oficial de vacinação antirrábica na área de cada Concelho e o calendário do serviço oficial de vacinação antirrábica constitui um Anexo ao presente Edital e deve ser autenticado mediante assinatura e carimbo do Diretor de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região.  Lisboa, 30 de março de 2026

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Apoio à botija de gás sobe para 25 euros com relançamento do programa

Apoio à botija de gás sobe para 25 euros com relançamento do programa

30-MAR-2026

O programa “Botija Solidária” é relançado esta quinta-feira em todo o país para apoiar famílias em situação de vulnerabilidade económica na compra de botijas de gás. O primeiro-ministro Luís Montenegro anunciou o aumento da comparticipação de 15 para 25 euros durante os próximos três meses, justificando a medida com o impacto da guerra no Médio Oriente.

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CCDR: Apoio para prejuízos causados pelas tempestades de 2026

CCDR: Apoio para prejuízos causados pelas tempestades de 2026

10-FEV-2026

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro) disponibilizou uma plataforma online para o registo de prejuízos resultantes das tempestades de 2026 que afetaram vários concelhos da Região Centro.O portal destina-se a cidadãos, empresas, agricultores e municípios, permitindo a sinalização de danos em habitações, atividades económicas, explorações agrícolas e infraestruturas públicas, com vista ao acesso a apoios técnicos e financeiros.O registo dos prejuízos é um passo essencial para a avaliação dos danos e para a ativação dos mecanismos de apoio público. A plataforma pode ser consultada no site oficial da CCDR Centro.Esta candidatura está disponível no site da CCDR, através do deste link.Fonte: CCDR

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Nova plataforma para atribuição do Subsídio Social de Mobilidade

Nova plataforma para atribuição do Subsídio Social de Mobilidade

07-JAN-2026

O Governo publicou o decreto-lei n.º 1-A/2026, que altera o modelo de atribuição do Subsídio Social de Mobilidade (SSM) e define um período transitório para a nova plataforma eletrónica, a qual ficará disponível a partir de 8 de janeiro. A medida aplica-se às viagens entre as regiões autónomas e o continente, mantendo os pagamentos nos balcões dos CTT até que todas as funcionalidades digitais estejam operacionais, previsto para junho de 2026.O acesso à plataforma será feito via Autenticação.gov, com possibilidade de usar Chave Móvel Digital ou códigos do Cartão de Cidadão. O SSM poderá ser solicitado logo após a compra da viagem, e os beneficiários poderão suportar apenas metade do custo em viagens só de ida ou emparelhar com a de regresso para atingir o valor máximo elegível.As faturas das viagens "deverão ser emitidas em nome do beneficiário ou de um membro do seu agregado familiar".O Governo lembrou ainda que o valor suportado pelos residentes dos Açores nas ligações aéreas com o continente baixou de 134 para 119 euros e pelos residentes na Madeira de 86 para 79 euros.Sublinhou ainda que "reconhece o subsídio social de mobilidade como um instrumento fundamental de coesão social e territorial, contribuindo para mitigar os efeitos da insularidade, em particular junto das gerações mais jovens que vivem/estudam nas ilhas e vivem/estudam no continente". Fonte: Economia ao Minuto

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Tabelas de Retenção do IRS 2026

Tabelas de Retenção do IRS 2026

06-JAN-2026

Foram divulgadas as novas tabelas de retenção na fonte de IRS que vão ser aplicadas às remunerações e pensões ao longo de 2026. Quem aufere o salário mínimo nacional, que passa de 870 para 920 euros este mês, continua isento de retenção.Em Portugal, os salários sofrem dois descontos obrigatórios: 11% para a Segurança Social e outro relativo ao IRS, determinado pelas tabelas de retenção. Vencimentos até 920 euros não pagam IRS na fonte. No entanto, na Função Pública, a base remuneratória ficará cerca de 15 euros acima do mínimo, levando os salários mais baixos do Estado a descontar IRS mensalmente.As tabelas refletem também o novo mínimo de existência (12.880 euros anuais) e a atualização automática dos escalões em 3,51%, com ligeira redução das taxas do 2.º ao 5.º escalão em 0,3 pontos percentuais, conforme o Orçamento do Estado de 2026. Fonte: Portal das Finanças ; Sapo 

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Abertas Candidaturas ao Programa de Intervenções para Adaptação de Casas de Pessoas com Incapacidade

Abertas Candidaturas ao Programa de Intervenções para Adaptação de Casas de Pessoas com Incapacidade

04-NOV-2024

O Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR) abriu novamente o período de candidaturas para o Programa de Intervenções em Habitações, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que apoia a adaptação de habitações para pessoas com deficiência. Este programa tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n.º 38/2004, que estabelece que o Estado deve assegurar condições habitacionais dignas e acessíveis a pessoas com necessidades específicas.O aviso n.º 9/C03-i02/2024 destina-se a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, confirmado pelo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM). Os beneficiários podem candidatar-se a apoios para adaptar a sua habitação própria ou arrendada, bem como para intervenções em áreas comuns do edifício onde residem, promovendo maior autonomia e inclusão.Para se candidatarem, os interessados devem contactar a Câmara Municipal ou a Empresa Municipal da área onde residem e submeter a sua candidatura até às 23h59 do dia 15 de dezembro de 2024. Esta iniciativa pretende promover a acessibilidade habitacional e garantir a mobilidade de quem enfrenta limitações físicas, assegurando assim melhores condições de vida e a valorização da autonomia das pessoas com deficiência.O programa reafirma o compromisso do Estado em proporcionar uma sociedade mais inclusiva, visando eliminar barreiras estruturais e facilitar a integração plena dos cidadãos com deficiência. Para mais informações, o INR disponibiliza um canal de comunicação por e-mail para o esclarecimento de dúvidas: inr-pih.prr@inr.mtsss.pt.Fonte: INR

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Abertas candidaturas ao apoio financeiro a planos de formação de associações de jovens

Abertas candidaturas ao apoio financeiro a planos de formação de associações de jovens

14-OUT-2024

Candidaturas abertas à Medida 3 do Programa Formar+ : «Apoio Formativo ao Associativismo»Período de candidaturas ao apoio financeiro a planos de formação de associações de jovens decorre entre 7 de outubro e 15 de novembro. Está aberto o período de candidaturas à Medida 3 - Apoio Formativo ao Associativismo do Programa Formar+ /2025 ao qual se podem candidatar associações ou federações efetivas no RNAJ -Registo Nacional do Associativismo Jovem, que pretendam promover um plano de formação enquadrado na educação não formal, a executar em 2025.A formação, promovida no âmbito deste apoio é dirigida a dirigentes que pertençam aos órgãos sociais e jovens filiados/as de associações e federações de jovens RNAJ.Entre as áreas de formação mais votadas e propostas apresentadas no período de auscultação, foram selecionadas as seguintes áreas prioritárias de formação:Transição Digital;Contabilidade e Fiscalidade Associativas;Sustentabilidade Ambiental.Dentro de cada uma destas áreas, podem ser integradas diferentes ações de formação. Estas áreas de formação não são restritivas para a construção dos planos de formação a candidatar. As entidades podem submeter formação em quaisquer áreas que entendam como pertinentes para o seu desempenho qualitativo na gestão e execução das atividades associativas.As candidaturas são submetidas exclusivamente através de aplicação informática, na Plataforma de Gestão dos Programas de Apoio ao Associativismo Jovem. Para tal, é requisito importante proceder ao registo da entidade e do seu representante legal no Registo Único IPDJ, caso ainda não tenha havido lugar a registo. Fonte: IPDJ

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